Compete à comissão de farmácia e terapêutica:
- a)Actuar como órgão consultivo e de ligação entre os serviços de acção médica e os farmacêuticos;
- b)Elaborar as adendas privativas de aditamento ou de exclusão ao formulário e ao manual de farmácia;
- c)Velar pelo cumprimento do formulário e suas adendas;
- d)Pronunciar-se sobre a correcção da terapêutica prescrita aos doentes, quando solicitada, e sem quebra das normas de deontologia;
- e)Apreciar, relativamente a cada serviço, os custos da terapêutica que periodicamente lhe são submetidos;
- f)Elaborar a lista de medicamentos de urgência que devem existir nos serviços de acção médica;
- g)Pronunciar-se sobre a aquisição de medicamentos que não constem do formulário, ou sobre a introdução de novos produtos, para efeito do disposto no artigo 13.º, n.º 1, alínea a);
- h)Propor o que tiver por conveniente, dentro das matérias da sua competência e das solicitações que receber.