O esquema de órgãos previsto neste diploma é aplicável aos hospitais em regime de instalação, assumindo o conselho de administração a designação de comissão instaladora, e efectuando-se as necessárias adaptações, quanto à composição de órgãos e respectivas competências.
Artigo 37.º — Comissões instaladoras
Vigente desde: 09/01/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/1987