- 1 -O hospital compreende os seguintes órgãos:
- a)De administração:
Conselho de administração;
Presidente do conselho de administração ou director;
Administrador-delegado;
- b)De direcção técnica:
Director clínico;
Enfermeiro director de serviço de enfermagem;
- c)De apoio técnico:
Conselho técnico;
Comissão médica;
Comissão de enfermagem;
Comissão de farmácia e terapêutica;
- d)De participação e consulta:
Conselho geral.
- a)De administração:
- 2 -Nos hospitais com 500 ou mais camas existe ainda uma auditor, que é um órgão de fiscalização.
- 3 -Nos hospitais não referidos no número anterior poderá igualmente existir um auditor, sempre que o Ministro da Saúde o entenda por conveniente.
Artigo 1.º — Enumeração e natureza dos órgãos
Vigente desde: 22/01/1988
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