- 1 -A comissão médica é um órgão de apoio técnico ao director clínico, do hospital, que a ela preside, e é constituída:
- a)Pelos adjuntos do director clínico;
- b)Pelo director de cada um dos serviços de acção médica ou pelo médico que estiver incumbido de exercer essas funções.
- 2 -A comissão médica pode funcionar em plenário ou através de comissões especializadas, de âmbito restrito, de acordo com o que se dispuser no regulamento interno do hospital.
- 3 -A comissão médica reúne em plenário sempre que seja convocada pelo seu presidente.
Artigo 19.º — Composição e funcionamento da comissão médica
Vigente desde: 22/01/1988
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Em vigor desde 22/01/1988