Introduz alterações substanciais no domínio dos órgãos e do funcionamento global do hospital, bem como quanto à estrutura dos serviços
Enumeração e natureza dos órgãos
Conselho de administração;
Presidente do conselho de administração ou director;
Administrador-delegado;
Director clínico;
Enfermeiro director de serviço de enfermagem;
Conselho técnico;
Comissão médica;
Comissão de enfermagem;
Comissão de farmácia e terapêutica;
Conselho geral.
Competências genéricas dos órgãos
Composição do conselho de administração
Competência do conselho de administração
Funcionamento do conselho de administração
Remuneração dos membros do conselho de administração
Nomeação e regime de trabalho do director
Competência do director
Nomeação e regime de trabalho do administrador-delegado
Competência do administrador-delegado
Competência específica do administrador-delegado quanto a autorização de despesas ou matérias com ela relacionadas
Forma de nomeação e regime de trabalho do director clínico do hospital
Competência do director clínico do hospital
Forma de nomeação do enfermeiro director de serviço de enfermagem do hospital
Competência do enfermeiro director de serviço de enfermagem
A direcção dos serviços de enfermagem incumbirá ao enfermeiro director de serviço de enfermagem do hospital, a quem compete, para além do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio:
Reuniões conjuntas dos órgãos de direcção técnica
Composição e modo de funcionamento do conselho técnico
Competência do conselho técnico
Compete ao conselho técnico:
Composição e funcionamento da comissão médica
Competência da comissão médica
Compete, nomeadamente, à comissão médica:
Composição e funcionamento da comissão de enfermagem
Competência da comissão de enfermagem
Compete à comissão de enfermagem:
Composição e funcionamento da comissão de farmácia e terapêutica
Competência da comissão de farmácia e terapêutica
Compete à comissão de farmácia e terapêutica:
Composição do conselho geral
Funcionamento do conselho geral
Competência do conselho geral
Compete ao conselho geral:
Forma de nomeação, remuneração e apoio do auditor
Director de serviço hospitalar
Enfermeiro-chefe
Cooperação dos hospitais com os estabelecimentos universitários de ensino médico
Por despacho conjunto dos Ministros da Educação e da Saúde serão definidos os termos em que se processará a cooperação entre os estabelecimentos universitários de ensino médico e os hospitais em que se apoiem, sem prejuízo da manutenção dos convénios e articulações em vigor.
Centros de responsabilidade e de custos
Responsabilidade dos órgãos de administração e direcção técnica
Os membros dos órgãos de administração e direcção técnica são responsáveis, disciplinar, civil e criminalmente, nos termos da lei, pelos actos que pratiquem no exercício das suas funções, com excepção daqueles que, integrando órgãos colegiais, não intervenham na decisão ou a desaprovem com declaração na acta da respectiva reunião.
Mandato dos titulares dos órgãos
O mandato dos titulares dos órgãos será, em todos os casos, de três anos, renováveis por iguais períodos.
Regulamento interno
Grupos e centros hospitalares
Regime de transição dos órgãos dos hospitais
Processos eleitorais
O desenvolvimento dos processos eleitorais necessários para a execução do presente diploma obedecerá ao disposto em despacho do Ministro da Saúde.
Comissões instaladoras
O esquema de órgãos previsto neste diploma é aplicável aos hospitais em regime de instalação, assumindo o conselho de administração a designação de comissão instaladora e efectuando-se as necessárias adaptações quanto à composição de órgãos e respectivas competências.
Revogações
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 30/77, de 20 de Maio.
Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Roberto Artur da Luz Carneiro - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 13 de Janeiro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Janeiro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.