- 1 -O conselho de administração é composto pelos seguintes elementos:
- a)O presidente, que é o director do hospital;
- b)O administrador-delegado;
- c)O director clínico;
- d)O enfermeiro director de serviço de enfermagem.
- 2 -A composição do conselho de administração, referida no número anterior, poderá sofrer as adaptações que para cada caso se revelem convenientes, face à natureza e dimensão do hospital, de acordo com o que vier a ser fixado no regulamento interno, mas, com a limitação constante do n.º 3 do artigo 8.º, existirão sempre os elementos referidos no número anterior e não poderá haver mais de sete membros.
Artigo 3.º — Composição do conselho de administração
Vigente desde: 22/01/1988
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Em vigor desde 22/01/1988