- 1 -O regulamento interno de cada hospital é aprovado por portaria do Ministro da Saúde.
- 2 -Quando, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º, o regulamento determine que o conselho de administração tem mais elementos do que os referidos no n.º 1 do mesmo artigo, deve também ser aprovado pelo Ministro das Finanças.
Artigo 35.º — Regulamento interno
Vigente desde: 22/01/1988
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/1988