- 1 -...
- 2 -...
- 3 -A altura das redes não pode ser superior a:
- a)...
- b)3 m na rede de tresmalho, salvo na costa continental portuguesa, entre o cabo de São Vicente e o rio Guadiana, em que a altura da rede não pode ser superior a 2 m;
- c)...
Artigo 19.º — Dimensão das redes
Vigente desde: 28/01/1989
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Em vigor desde 28/01/1989