O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Novembro de 1989.
Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 31 de Dezembro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Quadro do pessoal dirigente e de chefia a que se refere o artigo 11.º:
Um director-geral;
Um subdirector-geral;
Dois directores de serviços;
Um chefe de repartição;
Dois chefes de secção.