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- 2 -A DGAP disporá, ainda, dos seguintes serviços de apoio:
- a)Repartição de Administração Geral (RAG);
- b)Departamento de Documentação e Artes Gráficas (DDAG).
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Artigo 4.º — Órgãos e serviços
Vigente desde: 01/02/1991
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