O EMC instalado em embarcações funciona, até 31 de Dezembro de 1994, em regime meramente experimental, tornando-se obrigatório a partir de 1 de Janeiro de 1995.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Novembro de 1992.
Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Promulgado em 15 de Janeiro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 19 de Janeiro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.