- 1 -Ao nível regional, o IPJ integra os seguintes serviços:
- a)Gabinete Técnico;
- b)Secção Administrativa.
- 2 -O Gabinete Técnico, dirigido pelo delegado regional, presta apoio no exercício das suas competências aos diversos domínios de intervenção do IPJ.
- 3 -A Secção Administrativa, dirigida por um chefe de secção, é um serviço de apoio administrativo do delegado regional nas áreas de expediente geral, administração financeira, economato e património.
- 4 -O regulamento de organização e funcionamento dos serviços regionais será elaborado pelo delegado regional, tendo em conta as especificidades, necessidades e objectivos da respectiva área de actuação, e será aprovado, mediante parecer da comissão executiva do IPJ, por despacho do membro do Governo responsável pela área da juventude.
Artigo 11.º — Serviços regionais
Vigente desde: 04/06/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/1996