Regulamenta a Lei Orgânica do Instituto Português da Juventude
Objecto
O presente diploma regula a estrutura orgânica dos serviços do Instituto Português da Juventude, adiante designado por IPJ, e aprova os respectivos quadros de pessoal dirigente.
Serviços
O IPJ compreende serviços centrais e regionais, que integram unidades orgânicas de apoio técnico e administrativo e unidades funcionais.
Serviços centrais
Departamento Administrativo e Financeiro
Gabinete Jurídico
Ao Gabinete Jurídico, dependente directamente da comissão executiva, dirigido por um chefe de divisão, compete, designadamente:
Gabinete de Informática
Ao Gabinete de Informática, dependente directamente da comissão executiva, dirigido por um chefe de divisão, compete, designadamente:
Departamento de Informação aos Jovens
Ao Departamento de Informação aos Jovens, dirigido por um director de serviços, compete, em especial:
Departamento de Apoio ao Associativismo
Ao Departamento de Apoio ao Associativismo, dirigido por um director de serviços, compete, em especial:
Departamento de Programas
Ao Departamento de Programas, dirigido por um director de serviços, compete, em especial:
Núcleo de Infra-Estruturas e Equipamentos
Serviços regionais
Competências
Quadros de pessoal
Os quadros de pessoal dirigente dos serviços do IPJ são os constantes dos mapas anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Abril de 1996.
António Manuel de Oliveira Guterres - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 16 de Maio de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Maio de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Mapas a que se refere o artigo 13.º
(ver documento original)