- 1 -Ao Departamento Administrativo e Financeiro, dirigido por um director de serviços, compete assegurar o expediente geral e administrativo do pessoal, a tesouraria, a contabilidade e gestão financeira, o aprovisionamento e o património.
- 2 -O Departamento Administrativo e Financeiro compreende a Divisão de Programação e Gestão e a Repartição Administrativa e Financeira.
- 3 -À divisão de programação e gestão, dirigida por um chefe de divisão, compete, designadamente:
- a)Apoiar a elaboração do plano de actividades;
- b)Apoiar a elaboração da conta de gerência;
- c)Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros, tendo em conta a sua conformidade legal e regularidade financeira, bem como a economia, eficiência e eficácia;
- d)Assegurar a gestão do património afecto ao IPJ, zelando pela conservação e segurança dos edifícios, viaturas, mobiliário e outro material;
- e)Exercer o controlo orçamental e a avaliação das actividades desenvolvidas pelos serviços, com recurso a um adequado sistema de indicadores.
- 4 -A Repartição Administrativa e Financeira compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Administração Geral e de Gestão dos Recursos Humanos;
- b)Secção Financeira e Patrimonial.
- 5 -À Secção de Administração Geral e de Gestão de Recursos Humanos compete, designadamente:
- a)Desenvolver todas as acções necessárias à organização e instrução dos processos referentes à situação profissional do pessoal, designadamente o recrutamento, permanência e movimentação;
- b)Instruir os processos referentes a prestações sociais;
- c)Superintender no pessoal auxiliar;
- d)Secretariar os conselhos, comissões e grupos de trabalho que funcionem no IPJ, quando para tal for solicitada;
- e)Proceder à recepção, classificação, registo, distribuição, expedição e arquivo de toda a correspondência e demais documentos;
- f)Desenvolver quaisquer outras actividades de natureza administrativa determinadas pela comissão executiva.
- 6 -À Secção Financeira e Patrimonial compete, designadamente:
- a)Assegurar a escrituração e os registos contabilísticos obrigatórios;
- b)Organizar e manter uma contabilidade analítica de gestão que permita um adequado controlo de custos;
- c)Assegurar o processamento dos vencimentos, remunerações e outros abonos de pessoal, bem como dos descontos que sobre eles incidam e outros processamentos de documentos de despesas;
- d)Elaborar e executar os processos, devidamente autorizados, de aquisição de bens e serviços e assegurar a gestão do aprovisionamento;
- e)Elaborar e manter actualizado o cadastro do IPJ;
- f)Arrecadar as receitas e pagar as despesas devidamente autorizadas.
Artigo 4.º — Departamento Administrativo e Financeiro
Vigente desde: 04/06/1996
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Em vigor desde 04/06/1996