Ao Departamento de Informação aos Jovens, dirigido por um director de serviços, compete, em especial:
- a)Coordenar, em colaboração com os serviços regionais, toda a actividade informativa;
- b)Proceder à pesquisa, análise e tratamento de informação e documentação regional, nacional e estrangeira e assegurar, em colaboração com o Gabinete de Informática, a manutenção e actualização de uma base de dados sobre assuntos da juventude;
- c)Divulgar, em articulação com os serviços regionais, junto dos jovens, das associações e dos agrupamentos juvenis as actividades desenvolvidas pelo IPJ, bem como toda a informação considerada útil para a realização das suas actividades, apoiando ainda tecnicamente a organização e desenvolvimento dos seus sistemas de informação;
- d)Promover a nível nacional e regional acções de informação e sensibilização para jovens;
- e)Realizar estudos de racionalização dos suportes de informação;
- f)Promover a edição de publicações sobre questões sectoriais da juventude;
- g)Assegurar e promover a articulação do Departamento com outros serviços congéneres nacionais e estrangeiros;
- h)Assegurar a presença do IPJ em feiras, exposições, festivais e outros eventos considerados de interesse para os jovens.