Ao Departamento de Programas, dirigido por um director de serviços, compete, em especial:
- a)Desenvolver e coordenar programas e medidas de âmbito nacional comunitário e internacional;
- b)Acompanhar o desenvolvimento e execução de programas regionais.
Ao Departamento de Programas, dirigido por um director de serviços, compete, em especial:
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Em vigor desde 04/06/1996