- 1 -O abate de alunos ao efectivo escolar da EAM processa-se nos termos fixados no respectivo regulamento e em conformidade com o estabelecido no regime escolar definido nos termos do artigo anterior.
- 2 -Os agentes estagiários da PM abatidos ao efectivo escolar, por desistência ou eliminação de curso de formação ou estágio nos termos previstos na legislação aplicável, são obrigados a entregar o fardamento e outros artigos que lhes tenham sido fornecidos por conta do Estado, nas condições de conservação correspondentes ao tempo de uso.
Artigo 20.º — Abate de alunos ao efectivo escolar
Vigente desde: 29/03/1999
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Em vigor desde 29/03/1999