- 1 -O regulamento da EAM, contendo as disposições necessárias ao seu funcionamento, é aprovado por despacho do MDN, sob proposta do CEMA.
- 2 -A EAM desenvolve as suas actividades de acordo com as orientações superiormente estabelecidas e em articulação com os órgãos e serviços da Marinha, quando justificável em razão das matérias ou dos objectivos a alcançar no quadro das suas atribuições.
- 3 -A prossecução das actividades da EAM obedece, em regra, aos princípios de planeamento, programação, orçamentação e controlo, segundo um plano anual aprovado pelo DGM, sob proposta do director da EAM.
Artigo 22.º — Funcionamento
Vigente desde: 29/03/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/1999