Os regimes de admissão, de vida interna e administração de alunos de outros países que frequentem a EAM no âmbito da cooperação internacional são definidos casuisticamente por despacho do CEMA, sob proposta do DGM.
Artigo 24.º — Regimes especiais
Vigente desde: 29/03/1999
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Em vigor desde 29/03/1999