- 1 -O director da EAM é um capitão-de-mar-e-guerra, nomeado pelo Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) sob proposta do director-geral de Marinha (DGM).
- 2 -O director dirige as actividades da EAM, na dependência directa do DGM, perante quem responde pelo funcionamento da Escola no quadro das suas atribuições.
Artigo 4.º — Director
Vigente desde: 29/03/1999
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