- 1 -A formação ministrada na EAM engloba as seguintes vertentes fundamentais:
- a)Formação científica de índole técnica e tecnológica, destinada a satisfazer a qualificação profissional indispensável ao desempenho de funções no âmbito do SAM;
- b)Formação comportamental, consubstanciada numa sólida formação moral e cívica, tendo em vista desenvolver nos alunos os atributos de carácter, sentido da responsabilidade e do dever, honra e lealdade e da disciplina, bem como qualidades dirigentes próprias à condição de autoridade do SAM;
- c)Preparação física, com o objectivo de desenvolver nos alunos os hábitos da prática de actividades físicas que possam manter a capacidade de desempenho de funções no âmbito do SAM;
- d)Adestramento policial, visando conferir aos alunos do NFPM o desembaraço físico e o treino imprescindível ao cumprimento de funções policiais.
- 2 -A formação na EAM compreende ainda acções complementares das referidas no número anterior, baseadas na correcta gestão de tempos livres e que contemplem actividades de carácter lúdico e cultural, designadamente a realização de seminários, conferências e visitas de estudo, tendo em vista a formação global dos alunos.
- 3 -As actividades de formação na EAM têm carácter presencial obrigatório e desenvolvem-se através de aulas teóricas, teórico-práticas e práticas, complementadas por seminários, conferências, visitas ou missões de estudo, trabalhos de aplicação e exercícios de treino operacional e técnico, de acordo com a pedagogia mais aconselhável ao processo de ensino e aprendizagem das matérias que integram os planos curriculares dos cursos ou estágios.
Artigo 8.º — Orientação da formação
Vigente desde: 29/03/1999
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