- 1 -A SG sucede, por força do presente diploma, na universalidade dos direitos e obrigações assumidos pelo Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, ou para ele transitado, no âmbito de legislação avulsa, incluindo as posições contratuais, sem necessidade de quaisquer formalidades, constituindo o presente diploma título bastante para todos os efeitos legais, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º
- 2 -Os saldos de todas as dotações orçamentais existentes e os bens afectos ao Departamento de Modernização e Recursos da Saúde transitam, sem necessidade de quaisquer formalidades, para a SG.
Artigo 14.º — Sucessão em bens, direitos e obrigações
Vigente desde: 31/05/2005
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Em vigor desde 31/05/2005