Cria a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde
Objecto
O presente diploma cria a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, adiante abreviadamente designada por SG, extinguindo o Departamento de Modernização e Recursos da Saúde que se incorpora naquela.
Natureza e âmbito
A SG é um serviço central executivo da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa, sob a direcção do Ministro da Saúde.
Missão
A SG tem por missão prestar apoio aos membros do Governo, bem como definir, propor e aplicar normas que visem o desenvolvimento dos recursos humanos da saúde e da componente organizacional, numa óptica de dinamização e modernização.
Flexibilidade estrutural
O funcionamento e a gestão da SG assenta na estrutura que vier a ser estabelecida em sede de diploma próprio, nos termos do artigo 7.º, e orienta-se por modelos de gestão participada e integrada, definindo e realizando os objectivos e efectuando a avaliação sistemática dos resultados.
Colaboração com outras entidades
Secretário-geral
A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por três adjuntos do secretário-geral.
Organização e funcionamento da SG
A organização e funcionamento da SG rege-se por diploma próprio.
Quadro de pessoal
Comissões de serviço
Com a entrada em vigor do presente diploma, cessam as comissões de serviço do pessoal dirigente do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde.
Direitos e prerrogativas
Concursos de habilitação ao grau de consultor das carreiras médicas
As competências atribuídas por lei à Direcção-Geral da Saúde e ao director-geral da Saúde, no âmbito dos concursos da habilitação ao grau de consultor das carreiras médicas hospitalar, de saúde pública e de clínica geral, transitam, respectivamente, para a SG e para o seu secretário-geral.
Assuntos europeus
Alteração ao Decreto-Lei n.º 122/97, de 20 de Maio
O artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 122/97, de 20 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 27.º
Divisão de Formação e Investigação
Compete à Divisão de Formação e Investigação:
- a)Promover o desenvolvimento da investigação aplicada nas instituições e serviços de saúde;
- b)Promover o intercâmbio científico com serviços congéneres, nacionais ou estrangeiros;
- c)Assegurar, no âmbito da formação, a articulação do Ministério da Saúde com outros ministérios e entidades, nomeadamente com os Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, bem como com a área da igualdade entre mulheres e homens;
- d)Definir os perfis profissionais dos diversos grupos específicos da saúde;
- e)Definir os planos de estudo dos cursos profissionalizantes da saúde não abrangidos pelo sistema de ensino;
- f)Colaborar com a SG na identificação das necessidades de formação dos serviços centrais e desconcentrados do Ministério e do SNS e no respectivo planeamento;
- g)Dar apoio às estruturas do sistema de formação profissional sectorial, particularmente na definição dos conteúdos programáticos das acções de formação permanente e na respectiva avaliação.
Sucessão em bens, direitos e obrigações
Remissões
As referências feitas em quaisquer diplomas ao Departamento de Modernização e Recursos da Saúde consideram-se feitas à SG.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 8-A/2002, de 15 de Janeiro.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 10/93, de 15 de Janeiro
Por força da revogação do Decreto-Lei n.º 8-A/2002, de 15 de Janeiro, os artigos 5.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 10/93, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 257/2001, de 22 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
Serviços centrais
São serviços centrais:
- a)A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde;
- b)...
- c)...
- d)...
Artigo 7.º
Secretaria-Geral
A Secretaria-Geral é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por três adjuntos do secretário-geral, e tem as suas competências definidas em diploma próprio.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Abril de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha - António Fernando Correia de Campos.
Promulgado em 16 de Maio de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Maio de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.