Por força da revogação do Decreto-Lei n.º 8-A/2002, de 15 de Janeiro, os artigos 5.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 10/93, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 257/2001, de 22 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
Serviços centrais
São serviços centrais:
- a)A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde;
- b)...
- c)...
- d)...
Artigo 7.º
Secretaria-Geral
A Secretaria-Geral é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por três adjuntos do secretário-geral, e tem as suas competências definidas em diploma próprio.