- 1 -Os lugares do quadro de pessoal dirigente da SG são os constantes do mapa a anexar ao respectivo diploma orgânico e que dele faz parte integrante.
- 2 -O quadro do restante pessoal da SG é aprovado por portaria conjunta dos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde.
- 3 -Mantém-se vigente o quadro de pessoal do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde até entrada em vigor do quadro a que se refere o número anterior.
- 4 -O pessoal do quadro do serviço extinto por força deste diploma é objecto de colocação ou afectação nos termos do Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro.
Artigo 8.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 31/05/2005
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Em vigor desde 31/05/2005