Aos funcionários que tenham mudado de categoria ou de escalão a partir de 1 de Julho de 2000 são aplicáveis as regras de transição dos artigos 6.º, 7.º e 8.º do presente diploma, com efeitos a partir da data em que essas transições ocorreram.
Aos funcionários que tenham mudado de categoria ou de escalão a partir de 1 de Julho de 2000 são aplicáveis as regras de transição dos artigos 6.º, 7.º e 8.º do presente diploma, com efeitos a partir da data em que essas transições ocorreram.