Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Território
Natureza
A Direcção-Geral do Território, abreviadamente designada por DGT, é um serviço central da administração directa do Estado dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Órgãos
Director-geral
Conselho científico
Tipo de organização interna
A organização interna da DGT obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
Delegações regionais
Receitas
Despesas
Constituem despesas da DGT as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Mapa de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º grau e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.
Sucessão
A DGT sucede nas atribuições da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, do Instituto Geográfico Português e do Gabinete Coordenador do Programa FINISTERRA.
Critérios de selecção de pessoal
É fixado como critério geral e abstracto de selecção de pessoal necessário à prossecução das atribuições da DGT, o desempenho de funções na Direcção-Geral de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, no Instituto Geográfico Português e no Gabinete Coordenador do Programa FINISTERRA.
Efeitos revogatórios
Nos termos do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 7/2011, de 17 de Janeiro, consideram-se revogados, na data de entrada em vigor do presente decreto regulamentar:
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
«ANEXO
(a que se refere o artigo 10.º)
Mapa de pessoal dirigente