Artigo 2.º
Missão e atribuições
Redação registada como em vigor em 01/06/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A DGT tem por missão prosseguir as políticas públicas de ordenamento do território e de urbanismo, bem como a criação e manutenção das bases de dados geográficos de referência.
- 2 -A DGT prossegue as seguintes atribuições:
- a)(Revogada);
- b)(Revogada);
- c)(Revogada);
- d)(Revogada);
- e)(Revogada);
- f)(Revogada);
- g)Apoiar o membro do Governo responsável pela área do ordenamento do território nos procedimentos e nas decisões de gestão territorial da sua competência;
- h)(Revogada);
- i)(Revogada);
- j)(Revogada);
- l)(Revogada);
- m)Elaborar normas técnicas nacionais de ordenamento de território e urbanismo e de produção e reprodução cartográfica, promover a sua adopção, apoiando e avaliando a sua aplicação, bem como regular o exercício das actividades de geodesia, cartografia e cadastro;
- n)(Revogada);
- o)(Revogada);
- p)(Revogada);
- q)Desenvolver, divulgar e comercializar produtos e informação técnica ou de aplicação no âmbito do ordenamento do território, do urbanismo, da política de cidades e da informação geográfica, prestando o apoio técnico indispensável à sua utilização.