A Auditoria Jurídica ocupar-se-á dos assuntos de natureza jurídica que lhe sejam submetidos pelo Ministro e Secretários de Estado, competindo-lhe, designadamente:
- a)Participar na preparação de projectos de diplomas legais;
- b)Apreciar os projectos de diplomas legais que lhe sejam submetidos para o efeito, propondo as alterações que julgue convenientes;
- c)Proceder, em colaboração com outros serviços, ao estudo da legislação comunitária e das adaptações a introduzir na legislação interna;
- d)Elaborar projectos de respostas nos recursos hierárquicos interpostos de actos praticados no âmbito das atribuições do Ministro;
- e)Acompanhar o andamento dos processos de recursos nos tribunais administrativos, promovendo as diligências necessárias;
- f)Intervir em sindicâncias, inquéritos ou averiguações, designadamente quando a instrução dos respectivos processos aconselhe a nomeação de técnico com formação jurídica;
- g)Elaborar pareceres, informações e estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos de interesse para o Ministério.