- 1 -A Auditoria Jurídica é dirigida por um auditor jurídico, designado nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público.
- 2 -O auditor jurídico depende hierarquicamente do procurador-geral da República nos termos da mesma lei e funcionalmente do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Artigo 3.º — Auditor jurídico
Vigente desde: 24/04/1987