- 1 -O quadro de pessoal da Auditoria Jurídica é o constante do anexo ao presente diploma.
- 2 -As categorias de assessor jurídico principal, primeiro-assessor jurídico, assessor jurídico e consultor jurídico principal de 1.ª e de 2.ª classes constituem a carreira de consultor jurídico, integrada no grupo de pessoal técnico superior.
Artigo 4.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 24/04/1987