- 1 -A Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário, criada pelo Decreto-Lei n.º 3/87, de 3 de Janeiro, adiante abreviadamente designada por DGEBS, é o serviço central do Ministério da Educação a quem compete exercer, a nível nacional e de acordo com a política educativa definida, as funções de concepção e de definição normativa, bem como a orientação e a coordenação pedagógicas do sistema educativo nos domínios da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
- 2 -A DGEBS está sujeita ao regime de autonomia administrativa.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 20/10/1989