Às Divisões de Formação do Ensino Básico e do Ensino Secundário compete, no âmbito dos respectivos níveis de ensino:
- a)Definir os perfis de docência, em função das exigências dos currículos e dos programas de ensino, tendo em conta os estudos desenvolvidos pelo Instituto de Inovação Educacional;
- b)Em articulação com o serviço central competente e as direcções regionais de educação, definir os perfis e elaborar e coordenar os planos de formação para o exercício de cargos, no âmbito da direcção e administração das escolas;
- c)Definir as prioridades de formação decorrentes do macrossistema, designadamente de reformas ou de inovações educativas de âmbito nacional;
- d)Elaborar protocolos, designadamente com as instituições de ensino superior, para efeitos de formação inicial e contínua de professores, e submetê-los a apreciação superior;
- e)Conceber e coordenar os planos de formação de formadores;
- f)Coordenar o sistema de formação contínua de professores;
- g)Definir o quadro de habilitações exigíveis por grupo disciplinar, disciplina ou especialidade;
- h)Definir as situações de equivalências de habilitações para fins docentes;
- i)Em articulação com o serviço central competente e as direcções regionais de educação, promover a perspectiva pedagógica dos planos de formação do pessoal não docente.