- 1 -À Direcção de Serviços de Formação compete definir e coordenar a formação pedagógica de professores e outros agentes educativos, em colaboração com o Instituto de Inovação Educacional, as direcções regionais de educação e as instituições de ensino superior.
- 2 -A Direcção de Serviços de Formação compreende:
- a)A Divisão de Formação do Ensino Básico;
- b)A Divisão de Formação do Ensino Secundário.
Artigo 21.º — Direcção de Serviços de Formação
Vigente desde: 20/10/1989