- 1 -A DGEBS dispõe da dotação do pessal de direcção e chefia constante do mapa anexo ao presente diploma.
- 2 -As comissões de serviço do pessoal dirigente da DGEBS relativas aos lugares criados pelo Decreto-Lei n.º 3/87, de 3 de Janeiro, cessam na data da entrada em vigor do presente diploma, regressando os seus titulares aos lugares de origem.
Artigo 27.º — Pessoal de direcção e chefia
Vigente desde: 20/10/1989