- 1 -O conselho técnico-empresarial é um órgão superior de consulta, competindo-lhe, essencialmente, dar parecer sobre as políticas gerais e planos de acção do INETI e, designadamente:
- a)Pronunciar-se sobre os programas estratégicos do INETI e relatórios de actividades e elaborar sugestões para o desenvolvimento de novos projectos, tendo sempre em vista o fortalecimento das relações do INETI com a comunidade empresarial;
- b)Pronunciar-se sobre os projectos de orçamento, os planos de investimento e o programa anual de actividades do INETI;
- c)Dar parecer sobre os critérios para a constituição ou participação do INETI em joint-ventures com empresas e associações empresariais ou a associação, em geral, do INETI com entidades do sector privado e cooperativo, a celebração de convénios a realizar com universidades ou outros estabelecimentos de ensino superior, com entidades e organizações nacionais ou estrangeiras de carácter científico ou tecnológico e com associações industriais ou entidades sócio-profissionais;
- d)Dar parecer sobre as propostas de transferência para outros departamentos do sector público ou para entidades privadas de serviços ou unidades que constituem o INETI, bem como sobre a constituição de sociedades de capitais públicos ou mistos, a partir da transferência de património para elas;
- e)Pronunciar-se sobre a política de formação do pessoal;
- f)Dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo presidente do INETI.
- 2 -O conselho técnico-empresarial elaborará o seu próprio regimento.
Artigo 10.º
Vigente desde: 10/11/1992