- 1 -A comissão de fiscalização do INETI é composta por três membros, nomeados por despacho dos Ministros das Finanças e da tutela, sendo um deles o presidente e os restantes vogais, um dos quais será obrigatoriamente revisor oficial de contas.
- 2 -O mandato dos membros da comissão de fiscalização tem a duração de três anos, renováveis, continuando, porém, a exercer funções até à sua efectiva substituição.
- 3 -As funções de membros da comissão de fiscalização são acumuláveis com outras funções, sem prejuízo das incompatibilidades, e são remuneradas nos termos a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela.
Artigo 12.º
Vigente desde: 10/11/1992