Compete à comissão de fiscalização, com o órgão especial de fiscalização e controlo das actividades económicas, financeiras e patrimoniais do INETI:
- a)Examinar periodicamente a situação financeira e económica do INETI e proceder à verificação dos valores patrimoniais;
- b)Verificar a execução das decisões do conselho directivo;
- c)Emitir pareceres sobre o orçamento e sobre o relatório e contas do INETI;
- d)Emitir parecer sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
- e)Emitir parecer sobre a constituição ou participação do INETI em sociedades de capitais públicos ou mistos e em joint-ventures com empresas e associações empresariais e profissionais, bem como sobre a associação, em geral, do INETI com entidades do sector privado e cooperativo, e as propostas de transferência para outros departamentos do sector público ou para entidades privadas de serviços ou unidades que constituem o INETI;
- f)Emitir parecer sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelos órgãos do INETI, bem como pronunciar-se, por sua iniciativa, em matéria de gestão económico-financeira junto desses órgãos;
- g)Participar às entidades competentes as irregularidades que detectar.