- 1 -A avaliação sistemática dos resultados da gestão económica, financeira e patrimonial do INETI será feita quadrienalmente.
- 2 -A avaliação referida no número anterior deve ter em conta as actividades fundamentais do INETI, designadamente as de I, D&D, formação e apoio e assistência tecnológica.
Artigo 22.º
Vigente desde: 10/11/1992