- 1 -A gestão patrimonial e financeira do INETI rege-se pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
- a)Plano de actividades;
- b)Orçamento de tesouraria;
- c)Demonstração de resultados;
- d)Balanço previsional.
- 2 -O INETI utilizará um sistema de contabilidade que se enquadre no Plano Oficial de Contabilidade (POC), devendo proceder à respectiva organização por programas e por centros de resultados, de forma a permitir avaliar as actividades dos institutos e centros técnico-científicos.
- 3 -O orçamento de tesouraria a que se refere a alínea b) do n.º 1 deverá ser elaborado de acordo com o esquema de classificação económica das receitas e despesas públicas.
Artigo 25.º
Vigente desde: 10/11/1992