Compete aos directores dos centros de juventude:
- a)Dinamizar e coordenar, em articulação com os agrupamentos e associações juvenis e estudantis, as actividades a desenvolver nos centros de juventude;
- b)Apoiar, com os meios que lhe forem afectos, os jovens e estruturas juvenis e estudantis existentes na sua área geográfica de actuação;
- c)Coordenar as estruturas de informação compreendidas na área geográfica de actuação do centro;
- d)Desenvolver e executar, em articulação com as associações e organismos locais, os programas e acções promovidos pelo IPJ;
- e)Exercer as demais competências que lhe forem delegadas.