Os quadros de pessoal dirigente dos serviços centrais e regionais do IPJ são os constantes dos mapas anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Agosto de 1993.
Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Promulgado em 3 de Setembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 8 de Setembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º
Centros de juventude
Aveiro.
Beja.
Braga.
Bragança.
Castelo Branco.
Coimbra.
Évora.
Faro.
Guarda.
Leiria.
Lisboa.
Portalegre.
Porto.
Santarém.
Setúbal.
Viana do Castelo.
Vila Real.
Viseu.
Mapas a que se refere o artigo 17.º
Quadro de pessoal dirigente dos serviços centrais
(ver documento original)
Quadro de pessoal dirigente dos serviços regionais
(ver documento original)