- 1 -O Conselho de Comandantes é o órgão consultivo do comandante da Flotilha para os assuntos relativos ao aprontamento, ao apoio logístico e administrativo e à avaliação dos níveis de prontidão das unidades atribuídas à Flotilha e às esquadrilhas.
- 2 -O Conselho de Comandantes tem a seguinte composição:
- a)O comandante da Flotilha, que preside;
- b)O 2.º comandante da Flotilha;
- c)Os comandantes das esquadrilhas.
- 3 -As reuniões do Conselho de Comandantes são convocadas pelo comandante da Flotilha e são secretariadas por um oficial da Flotilha por si designado.
- 4 -Podem participar nas reuniões outros oficiais, a convocar pelo comandante da Flotilha.
Artigo 10.º — Conselho de Comandantes
Vigente desde: 01/09/1994