- 1 -Ao Departamento de Treino e Avaliação compete:
- a)Estudar e propor a definição e o desenvolvimento dos padrões de prontidão que as unidades navais e outros meios operacionais devem satisfazer;
- b)Elaborar ou coordenar a elaboração e acompanhar a execução dos planos de treino de porto e básico de mar relativos às unidades atribuídas à Flotilha e esquadrilhas;
- c)Estudar, propor a definição e o desenvolvimento e coordenar a execução de procedimentos visando a segurança das instalações e unidades atribuídas, designadamente no âmbito da segurança militar e da limitação de avarias;
- d)Elaborar, propor e coordenar a execução do plano de inspecção às esquadrilhas e às unidades navais e outros meios operacionais;
- e)Apoiar as esquadrilhas na avaliação do nível de prontidão das unidades que lhes estão atribuídas e de desempenho das respectivas guarnições;
- f)Manter o relacionamento directo com as escolas e centros de instrução, com vista ao planeamento e execução de actividades no âmbito do aprontamento das unidades navais e do apoio à formação naqueles estabelecimentos de ensino.
- 2 -O Departamento de Treino e Avaliação é chefiado pelo oficial que, em regime de acumulação, desempenha as funções de 2.º comandante.
- 3 -O Departamento de Treino e Avaliação compreende os seguintes serviços:
- a)O Serviço de Instrução e Treino, ao qual incumbe o exercício das competências indicadas nas alíneas b), c) e f) do n.º 1 e, no seu âmbito, o da indicada na alínea a) do mesmo número;
- b)O Serviço de Avaliação, ao qual incumbe o exercício das competências indicadas nas alíneas d) e e) do n.º 1 e, no seu âmbito, o da indicada na alínea a) do mesmo número.
Artigo 11.º — Departamento de Treino e Avaliação
Vigente desde: 01/09/1994