- 1 -Ao Departamento Administrativo e Financeiro compete:
- a)Planear, coordenar e executar as actividades relativas à elaboração dos planos financeiros e correspondentes projectos de orçamento, organizar o sistema contabilístico e elaborar a respectiva documentação e processar as despesas e a movimentação e controlo de fundos;
- b)Planear, coordenar e executar as actividades relativas à obtenção, recepção, armazenagem e distribuição dos equipamentos, bens e serviços necessários ao funcionamento da Flotilha, bem como as relativas à respectiva contabilização, inventariação e cadastro.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 33.º, as competências indicadas no número anterior são exercidas igualmente em relação às esquadrilhas e unidades atribuídas que não disponham de serviço administrativo e financeiro próprio.
- 3 -O Departamento Administrativo e Financeiro compreende os seguintes serviços:
- a)O Serviço de Gestão Financeira, ao qual incumbe o exercício da competência indicada na alínea a) do n.º 1;
- b)O Serviço de Abastecimento, ao qual incumbe o exercício da competência indicada na alínea b) do n.º 1.
Artigo 13.º — Departamento Administrativo e Financeiro
Vigente desde: 01/09/1994