- 1 -Ao Departamento de Logística compete:
- a)Acompanhar a execução dos planos de manutenção das unidades atribuídas à Flotilha e esquadrilhas;
- b)Promover e coordenar o recurso aos meios de apoio técnico disponíveis nas esquadrilhas pelas unidades atribuídas à Flotilha e esquadrilhas;
- c)Promover e coordenar, no seu âmbito, a execução de estudos de natureza técnica relativos aos diversos tipos de unidades navais, propondo as soluções que visem aumentar a sua eficiência;
- d)Executar as tarefas de natureza administrativa inerentes à gestão, bem-estar e bom estado sanitário do pessoal em serviço na Flotilha e, no âmbito do sistema de gestão de recursos humanos da Marinha, propor a movimentação temporária de pessoal das unidades atribuídas à Flotilha e esquadrilhas;
- e)Elaborar estudos relativos aos requisitos e à utilização do pessoal das guarnições das unidades atribuídas à Flotilha e esquadrilhas.
- 2 -O Departamento de Logística compreende os seguintes serviços:
- a)O Serviço de Manutenção, ao qual incumbe o exercício das competências indicadas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1;
- b)O Serviço de Pessoal, ao qual incumbe o exercício das competências indicadas nas alíneas d) e e) do n.º 1.
Artigo 12.º — Departamento de Logística
Vigente desde: 01/09/1994