- 1 -À Flotilha e às esquadrilhas de navios podem ser atribuídas unidades navais e de mergulhadores nas modalidades de comando operacional e administrativo ou apenas de comando administrativo, de acordo com as normas internas a definir pelo CEMA.
- 2 -O comandante da Flotilha e os comandantes das esquadrilhas de navios exercem o comando administrativo das unidades navais e de mergulhadores que lhes estejam directamente atribuídas, ainda que executem missões sob o comando operacional de outras entidades.
Artigo 2.º — Atribuição de unidades
Vigente desde: 01/09/1994