- 1 -Sob a coordenação do comandante da Flotilha, os departamentos e serviços da Flotilha e das esquadrilhas apoiam as unidades navais e meios operacionais, de acordo com as suas capacidades e com as prioridades estabelecidas para o efeito.
- 2 -Sob proposta dos respectivos chefes de departamentos e serviços, os comandantes da Flotilha e das esquadrilhas de navios estabelecem os procedimentos de natureza técnico-administrativa a adoptar pelos departamentos e serviços congéneres das unidades navais que lhes estão atribuídas.
Artigo 3.º — Funcionamento integrado dos serviços
Vigente desde: 01/09/1994