- 1 -Ao Serviço de Treino e Avaliação compete:
- a)Colaborar na definição e actualização dos padrões de prontidão que as unidades navais devem satisfazer;
- b)Elaborar os planos de treino de porto e básico de mar relativos às unidades navais atribuídas à ENP e acompanhar a sua execução;
- c)Em cooperação com o Serviço de Logística, propor e executar um plano de actividades com vista à avaliação do nível de prontidão das unidades navais atribuídas à ENP e de desempenho das respectivas guarnições;
- d)Coordenar a aplicação, nas unidades navais atribuídas à ENP, dos procedimentos de segurança superiormente definidos.
- 2 -O Serviço de Treino e Avaliação é chefiado pelo oficial que, em regime de acumulação, desempenha as funções de 2.º comandante.
Artigo 24.º — Serviço de Treino e Avaliação
Vigente desde: 01/09/1994