- 1 -O Conselho de Comandantes é o órgão consultivo do comandante da ENP, designadamente para os assuntos relativos ao aprontamento, ao apoio logístico e administrativo e à avaliação dos níveis de prontidão das unidades atribuídas à ENP.
- 2 -O Conselho de Comandantes tem a seguinte composição:
- a)O comandante da ENP, que preside;
- b)O 2.º comandante da ENP;
- c)Os comandantes das unidades atribuídas.
- 3 -As reuniões do Conselho de Comandantes são convocadas pelo comandante da ENP e são secretariadas por um oficial da ENP por si designado.
- 4 -Podem participar nas reuniões outros oficiais, a convocar pelo comandante da ENP.
Artigo 23.º — Conselho de Comandantes
Vigente desde: 01/09/1994